Suporte Técnico

Dicas e Informações

Confira algumas dicas importantes que você deve tomar ao viajar:

Embarque e Desembarque...

Para uma viagem tranqüila é preciso que o cliente esteja atento a algumas recomendações:

  • Apresentar-se para embarque 30 (trinta) minutos antes do horário da partida do ônibus, munido do bilhete de passagem, documento pessoal (cédula de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor) e da Ficha de Identificação, devidamente preenchida;
  • Verificar no Bilhete de Passagem a plataforma de embarque;
  • Dirigir-se primeiramente ao bagageiro para etiquetar e guardar as bagagens;
  • No desembarque não esquecer seus pertences, apresentando o(s) comprovante(s) de bagagem(ns), para a retirada das mesmas;
  • Identificar-se, sempre que necessário;
  • Não fumar no interior do ônibus;
  • Em caso de extravio de bagagem, comunicar a empresa logo ao término da viagem.

Embarque de crianças e adolescentes...

Na Viação Xavante crianças com até 5 (cinco) anos não pagam passagens, desde que não ocupem poltronas. Assim, crianças à partir de 6 (seis) anos pagam normalmente.

A justiça difere criança e adolescente da seguinte forma:

- Criança >> de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade;
- Adolescente >> de 12 a 18 anos de idade;

Nos termos da lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável legal, sem expresa autorização da Justiça da Infância e da Juventude, exceto quando:

  • Acompanhada de ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmãos ou tios), sendo necessária a apresentação de um documento da criança (R.G.ou certidão de nascimento) juntamente com a identidade do acompanhante, para provar documentalmente o parentesco;
  • Acompanhada de pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da declaração com firma reconhecida em cartório acompanhada de cópia do RG do outorgante e da Certidão de Nascimento ou Identidade (RG) da criança. É preciso que a declaração contenha: qualificação da criança e genitores, o motivo, destino e duração da viagem.
  • Tratar-se de viagem à Comarca contígua à da residência da criança se na mesma unidade da federação ou ainda na mesma região metropolitana;
  • Adolescente em todo território nacional poderão viajar normalmente portando somente a Identidade Oficial (Registro Geral) ou a Certidão de Nascimento. Lembrando que o R.G. escolar não é aceito como documento oficial para embarque.
ANTT Embratur Ager MT AGR GO

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