Dicas e Informações
Confira algumas dicas importantes que você deve tomar ao viajar:
Embarque e Desembarque...
Para uma viagem tranqüila é preciso que o cliente esteja atento a algumas recomendações:
- Apresentar-se para embarque 30 (trinta) minutos antes do horário da partida do ônibus, munido do bilhete de passagem,
documento pessoal (cédula de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor) e da Ficha de Identificação,
devidamente preenchida;
- Verificar no Bilhete de Passagem a plataforma de embarque;
- Dirigir-se primeiramente ao bagageiro para etiquetar e guardar as bagagens;
- No desembarque não esquecer seus pertences, apresentando o(s) comprovante(s) de bagagem(ns), para a retirada das mesmas;
- Identificar-se, sempre que necessário;
- Não fumar no interior do ônibus;
- Em caso de extravio de bagagem, comunicar a empresa logo ao término da viagem.
Embarque de crianças e adolescentes...
Na Viação Xavante crianças
com até 5 (cinco) anos não pagam passagens, desde que não ocupem poltronas.
Assim, crianças à partir de 6 (seis) anos pagam normalmente.
A justiça difere criança e adolescente da seguinte forma:
- Criança >> de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade;
- Adolescente >> de 12 a 18 anos de idade;
Nos termos da lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável legal,
sem expresa autorização da Justiça da Infância e da Juventude, exceto quando:
- Acompanhada de ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau
(irmãos ou tios), sendo necessária a apresentação de um documento da criança (R.G.ou certidão de nascimento)
juntamente com a identidade do acompanhante, para provar documentalmente o parentesco;
- Acompanhada de pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da
declaração com firma reconhecida em cartório acompanhada de cópia do RG do outorgante e da Certidão de Nascimento
ou Identidade (RG) da criança. É preciso que a declaração contenha: qualificação da criança e genitores,
o motivo, destino e duração da viagem.
- Tratar-se de viagem à Comarca contígua à da residência da criança se na mesma unidade da
federação ou ainda na mesma região metropolitana;
- Adolescente em todo território nacional poderão viajar normalmente portando somente a Identidade Oficial
(Registro Geral) ou a Certidão de Nascimento. Lembrando que o R.G. escolar não é aceito como documento oficial para embarque.